É obrigatório seguro de vida aos Empregados Motoboys

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 dos Motociclistas e Ciclistas de Porto Alegre e Grande Porto Alegre / RS, O EMPREGADOR é obrigado a contratar Seguro de vida APC (Acidentes Pessoais Coletivo) para todos os seus EMPREGADOS que exerçam a função de Motociclista, Motoboy, Moto entregador, Motofrete, Motociclistas, Mensageiros de entregas a pé, Ciclista Entregador, Bikeboy; Onde esta apólice de seguro de vida individual, ou em grupo/coletivo, não poderá ser inferior a R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais), e demais coberturas acordadas.

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