Isenção do Imposto de Renda por doença grave. Quem tem direito?

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício concedido às pessoas que possuam alguma doença grave especificada em lei. Essa isenção permite que o indivíduo fique livre de pagar o imposto sobre seus rendimentos, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.

As doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda estão listadas na legislação brasileira e incluem:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia Grave;
Neoplasia Maligna (Câncer);
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.
Para obter a isenção do Imposto de Renda, é necessário a apresentação de documentos que comprovem a existência e o estágio da doença.

É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nesse caso, recomenda-se buscar assessoria especializada para orientação sobre os procedimentos específicos a serem adotados.

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É obrigatório seguro de vida aos Empregados Motoboys

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 dos Motociclistas e Ciclistas de Porto Alegre e Grande Porto Alegre / RS, O EMPREGADOR é obrigado a contratar Seguro de vida APC (Acidentes Pessoais Coletivo) para todos os seus EMPREGADOS que exerçam a função de Motociclista, Motoboy, Moto entregador, Motofrete, Motociclistas, Mensageiros de entregas a pé, Ciclista Entregador, Bikeboy; Onde esta apólice de seguro de vida individual, ou em grupo/coletivo, não poderá ser inferior a R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais), e demais coberturas acordadas.


Atividade Insalubre é aquela que expõe o trabalhador a condições de risco à saúde através do contato com produtos ou condições de trabalho insalubres, como por exemplo: ruídos excessivos; calor excessivo; radiações ionizantes; condições hiperbáricas; radiações não ionizantes como o micro-ondas, ultravioletas e laser; vibrações excessivas; frio extremo; umidade excessiva; poeiras minerais; agentes químicos; benzeno; e; agentes biológicos.
A insalubridade só é devida e pode ser reconhecida judicialmente se a atividade ou produto permanente de contato, pelo trabalhador, estiver incluída na relação editada pelo Ministério do Trabalho – NR 15.

Os homens também têm direito a se ausentar do trabalho quando viram pais, embora a licença de trabalho mais famosa no nascimento de um bebê seja a das mamães.
A “licença paternidade” assim denominada, dá o direito aos papais de plantão, acompanhar de pertinho os primeiros dias do bebê. A diferença é o tempo de licença que é menor.

Os homens também têm direito a se ausentar do trabalho quando viram pais, embora a licença de trabalho mais famosa no nascimento de um bebê seja a das mamães.
A “licença paternidade” assim denominada, dá o direito aos papais de plantão, acompanhar de pertinho os primeiros dias do bebê. A diferença é o tempo de licença que é menor
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Sim! E apenas o empregado pode solicitar a venda das férias, o patrão não pode obrigá-lo. Se o empregado quiser vender suas férias o patrão não pode recusar.